
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000
Projeto de Resolução 001 /2026
Número
001/2026
Origem
Poder Legislativo
Altera o inciso I do art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabaceiras e dá outras providências.
Justificativa
Cabaceiras, Plenário Manoel Moura de Sousa, 29 de janeiro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1° - Alterar o inciso I do artigo 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cabaceiras passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 100.
1— As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Cabaceiras serão quinzenais,
realizadas às segundas-feiras, com início às 09 (nove) horas."
Art. 2°- Permanecem inalterados os demais dispositivos do art. 100 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cabaceiras.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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