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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000

Projeto de Lei0278/2024aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0278/2024 – 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Número

0278/2024

Origem

Poder Executivo

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Excelentíssimos(as) Vereadores(as),

Cumpre-nos apresentar a esta colegiada Câmara de Vereadores, o projeto de Lei anexo, versando sobre a autorização para abertura de créditos suplementares necessários à continuidade da execução orçamentária projetada para o corrente exercício.

Como é sabido, determinadas dotações anteriormente previstas no orçamento, por força da movimentação mensal, tendem a se tornar insuficientes para conclusão do exercício, logo, somente a Câmara mediante apresentação deste projeto poderá autorizar referidos créditos.

Pode-se então verificar que a arrecadação do Município no corrente exercício superou as expectativas, com a entrada de emendas parlamentares.

Pelo exposto, esperamos contar com a devida compreensão de todos quantos fazem parte deste Legislativo para aprovação da matéria.

Atenciosamente,

Cabaceiras, 13 de dezembro de 2024.

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
- Prefeito Municipal -

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais de natureza suplementar, em percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor previsto no orçamento vigente, para reforço das dotações e suas necessidades especificadas.

Art. 2° Para cobertura dos créditos de que tratam a presente Lei, serão utilizados recursos do produto de:
a) Anulações de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme definidos no art. 43 da Lei 4.320.
b) Excesso de Arrecadação apurado no exercício.
c) Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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