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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000

Projeto de LeiaprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0266, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Origem

Poder Legislativo

DENOMINA DE MAURÍCIO MARÇAL DE FARIAS, A PASSAGEM MOLHADA PÚBLICA, SITUADA NA COMUNIDADE RURAL DENOMINADA TANQUES, DESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

Senhor Vereador - Presidente,
Senhores Vereadores,

Ao cumprimentá-los, sirvo-me deste Ato, para encaminhar aos honrados membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que denomina a PASSAGEM MOLHADA, localizada na Comunidade Rural Tanques, deste Município.

O homenageado é o Sr. MAURÍCIO MARÇAL DE FARIAS (in memorian), cuja síntese histórica encaminhada pelos familiares segue em anexo.

Frente o exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do Projeto em referência, pela qual desde já agradecemos antecipadamente.

Atenciosamente,

Cabaceiras, 20 de agosto de 2024; 189 anos de Emancipação Política do Município.

TIAGO MARCONE CASTRO-DA ROCHA
- Prefeito Constitucional -

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais, constantes na Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação e parecer da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica denominada de MAURÍCIO MARÇAL DE FARIAS, a PASSAGEM MOLHADA, localizada na Comunidade Rural Tanques, deste Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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