Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000

Projeto de Lei008/2026aprovadoPoder Legislativo

Projeto de Lei Nº008/2026

Número

008/2026

Origem

Poder Legislativo

Institui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do município de Cabaceiras e dá outras providências

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente no município de Cabaceiras, promovendo ações permanentes de conscientização e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual infantil.
O dia 18 de maio é reconhecido nacionalmente como o Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, representando um importante momento de mobilização da sociedade em defesa da infância e da juventude.
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação dos direitos humanos e exige ações efetivas do Poder Público, da família e da sociedade. A informação, a prevenção e o fortalecimento da rede de proteção são ferramentas fundamentais para combater essa realidade.
Dessa forma, a presente proposta visa ampliar o debate, incentivar denúncias, fortalecer campanhas educativas e promover a conscientização coletiva sobre a importância da proteção integral das crianças e adolescentes de nosso município.
Pelo relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cabaceiras, em 18 de maio de 2026.

AELLINTOM ELVIS FARIAS DÔSO-PSD
(ELVIS DÔSO)

Art. 1"-Fica instituída, no âmbito do município de Cabaceiras, a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio, integrando o calendário oficial de eventos do município.

Art. 2°-A Semana Municipal tem por finalidade promover ações de conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil.

Art. 3°-Durante a Semana Municipal poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes ações:

I — palestras, seminários, debates e rodas de conversa nas escolas e comunidades;
II — campanhas educativas e de conscientização nos meios de comunicação e redes sociais;
III — mobilizações sociais, caminhadas e atividades culturais alusivas ao tema;
IV— divulgação dos canais oficiais de denúncia, especialmente o Disque 100;
V — capacitação de profissionais das áreas da educação, saúde, assistência social e demais integrantes da rede de proteção;
VI— distribuição de materiais educativos informativos;
VII — ações de orientação às famílias sobre prevenção e identificação de sinais de violência e abuso.

Art. 4°-0 Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com:

  • escolas públicas e privadas;
  • Conselho Tutelar;
  • Ministério Público;
  • Poder Judiciário;
  • organizações da sociedade civil;
  • igrejas;associações comunitárias;
  • demais instituições voltadas à proteção da criança e do adolescente.

Art. 5°-Os prédios públicos municipais poderão receber iluminação ou ornamentação na cor laranja durante a realização da campanha, em alusão ao movimento nacional "Faça Bonito"

Art. 6"-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7"-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: