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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000

Projeto de LeiaprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0250, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Origem

Poder Executivo

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE MAIS CINCO PARÁGRAFOS NO ARTIGO N° 42, INTEGRANTE DA LEI QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DO MAGISTÉRIO E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Justificativa

Senhor Vereador – Presidente,
Senhores Vereadores,

Ao cumprimentá-los, sirvo-me deste ato para inicialmente expor o seguinte: desde o início desta gestão temos envidados esforços no sentido de implementar ações que contribuam para a valorização e uma maior qualificação dos Profissionais do Magistério.

Frente o exposto, prosseguindo com o mencionado objetivo, apresentamos aos honrados membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em apreço, dispondo sobre a incorporação da Gratificação de Incentivo à Titulação aos vencimentos básicos mensais vigentes dos Profissionais do Magistério, devidamente acompanhado do Parecer Jurídico em anexo.

Tal propositura tem por finalidade contribuir para que, por ocasião dos cálculos das remunerações de aposentadorias, efetuados por parte dos técnicos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), os servidores municipais requerentes, no futuro próximo, sejam beneficiados com os recebimentos dos vencimentos, já inclusos os valores das Gratificações de Incentivo à Titulação, conforme cada caso, ao invés de se aposentarem ficando recebendo apenas os vencimentos sem a inclusão da gratificação pertinente, como atualmente acontece.

Frente ao exposto, confiante de que a matéria merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte de todos os membros desta Casa Legislativa, desde já agradecemos antecipadamente.

Cordialmente,
Cabaceiras, 14 de março de 2024; 188 anos de Emancipação Política.

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
- Prefeito Constitucional -

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais constantes nos artigos 13, I e 64, VI da Lei Orgânica do Municipal, encaminha para apreciação e parecer o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O art. 42, integrante do Capítulo VI - Da Remuneração, constante na Lei Complementar nº 717 / 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações, passa a vigorar com a inserção de mais cinco parágrafos, conforme abaixo elencado:

"Art. 42. (Redação inalterada).

I – (Redação inalterada);
II – (Redação inalterada); e,
III – (Redação inalterada).

§1º (Redação inalterada).

§2º A Gratificação de Incentivo à Titulação deve ser incorporada ao vencimento básico do padrão em que o profissional do Magistério estiver enquadrado.

§3º Para que se proceda a referida incorporação, torna-se necessário que o servidor ingresse com um pedido administrativo, devidamente protocolado, que deve ser apreciado pela Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Prefeito Municipal, a fim de que se verifique a existência dos requisitos exigidos para haja a devida incorporação.

§4º A incorporação de que trata este artigo, deve ser efetuada por meio do Sistema Informatizado de Folha de Pagamento, ficando a adição das Gratificações de Titulações, posteriores, condicionadas à entrega das novas titulações e pareceres favoráveis da Secretaria de Administração, Secretaria de Educação e Prefeito Municipal.

§5º A incorporação da mencionada Gratificação de Titulação aos vencimentos básicos, apenas será registrada enquanto perdurar o exercício das atribuições profissionais pertinentes.

§6º A Gratificação de Titulação, após incorporada não poderá ser retirado, salvo por motivo de ilegalidade."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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