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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000

Projeto de Lei07/2024aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0261, DE 02/07/2024

Número

07/2024

Origem

Poder Executivo

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Justificativa

Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores,

Submeto à apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei anexo autorizando ao Poder Executivo proceder a abertura de crédito especial no corrente exercício de 2024, até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) necessários à utilização dos recursos provenientes de Transferências do FUMDEB – Complementação da União – VAAT 30%.

Como é sabido, nosso Orçamento Financeiro para o corrente exercício, está projetado com a definição de FONTES DE RECURSOS em todas as suas Secretarias.

Foi verificado então, que no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura não estava contemplada para essa ação Fonte com recursos aqui indicadas, portanto, necessário se faz à abertura de crédito especial para direcionar esses recursos, a razão do anexo projeto de Lei.

Esperamos pois, a devida anuência por parte dessa Câmara ao projeto anexo, possibilitando assim ao Município a execução orçamentária dos referidos recursos.

Respeitosamente,

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
- Prefeito -

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Cabaceiras, autorizado a proceder abertura de crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atendimento as despesas a serem realizadas com os recursos conferidos ao Município, oriundos de repasses de FUMDEB – Complementação da União – VAAT.

§1° A destinação dos recursos de que trata o caput do artigo, serão direcionados aos gastos com a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, deste Município.

§2° Para atender a classificação funcional programática das despesas previstas nesta lei, o crédito especial de que trata o artigo primeiro, obedecerá a seguinte classificação:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
12.361.1004.1006 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 15421030 – Transferências do FUMDEB – Complementação da União VAAT 30%. VALOR: R$ 500.000,00

Art. 2º Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Especial o produto de anulações de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento financiadas com recursos ordinários, ou ainda o produto do excesso de arrecadação apurado no exercício ou superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, segundo as prescrições contidas nos incisos II e III, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320 / 1964.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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