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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000

Projeto de Lei06/2024aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0260, DE 18/06/2024

Número

06/2024

Origem

Poder Executivo

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

A matéria ora submetida á elevada consideração da Augusta Câmara Municipal objetiva a autorização para a celebração de Termo de Cooperação Financeira junto ao Núcleo de Integração Rural - NIR - destinado á execução de projeto habitacional que compreende a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais, em parceria com a Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP.

Assim, o Poder Executivo participará da execução do projeto apenas com aporte financeiro no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) por Unidade Construída, o que importará num valor total de até R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).

A matéria ainda autoriza a abertura de Crédito Adicional de natureza Especial em valor suficiente ao total do aporte financeiro pelo qual o município ficará responsável.

Esperamos pois, a devida anuência por parte dessa Câmara ao projeto anexo, possibilitando assim ao Município a execução orçamentária dos referidos recursos.

Respeitosamente,

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
- Prefeito -

O PREFEITO MUNICIPAL DE CABACEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação e aprovação do seguinte projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cabaceiras, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira junto ao Núcleo de Integração Rural - NIR - destinado à execução de projeto habitacional que compreende a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais, em parceria com a Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP.

Art. 2º A participação do município no referido projeto, será exclusivamente de natureza financeira, importando em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) por cada uma das unidades construídas.

Art. 3º Para atender aos encargos decorrentes da participação financeira prevista no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos Mil Reais).

Art. 4º Mediante Decreto, o Poder Executivo promoverá a abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, estabelecendo a seguinte classificação funcional programática e natureza da despesa:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.801 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
16.482.1003.1024 - MELHORIA DO SISTEMA HABITACIONAL
ELEMENTO DE DESPESA: 3330.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSOS: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
VALOR: R$ 500.000,00

Art. 5º Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Especial o produto de anulações de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento financiadas com recursos ordinários, ou ainda o produto do excesso de arrecadação apurado no exercício ou superavit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, segundo as prescrições contidas nos incisos II e III, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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