Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000

Projeto de Lei0012/2022aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0012/2022 - DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

Número

0012/2022

Origem

Poder Legislativo

TORNA OBRIGATÓRIO O HASTEAMENTO DAS BANDEIRAS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, ACOMPANHADO DA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DE CABACEIRAS, NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.

Justificativa

Para desenvolver o civismo e estimular o patriotismo nos estudantes do município, também com objetivo de fazer com que os estudantes aprendam a cantar o hino, além de servir como demonstração de amor à Pátria.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares, aprova9ao do projeto de lei.

Joanicio de Morais Castanha Neto
- Vereador/Autor -

Art. 1°- Torna obrigatório o hasteamento das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, acompanhado da execução do Hino nacional e do Hino de Cabaceiras, nas escolas do município semanalmente.

Art. 2°- Determina também que as escolas que naã tiverem os pilares para o hasteamento das bandeiras poderão escolher três alunos para segurar cada uma das bandeiras durante a execução dos hinos.

Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Cabaceiras, sala das sessões, 05 de setembro de 2022.

Joanicio de Morais Castanha Neto
- Vereador/Autor -

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: