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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000

Projeto de Lei0003/2022aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0003/2022 - DE 28 DE ABRIL DE 2022

Número

0003/2022

Origem

Poder Legislativo

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS O PROJETO SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVA DE NOMES DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° - Fica instituída a padronizaeção das placas indicativas de ruas e logradouros públicos no município de Cabaceiras, coma afixação de placas nas esquinas das vias públicas.

Art. 2°- As placas indicativas, de forma a orientar o endereço certo das ruas e dos logradouros públicos obedecerão aos seguintes critérios:

I- Endereçamento das ruas de acordo com os nomes oficiais cadastrados junto a Secretaria de Administração Município de Cabaceiras

II - numeração;
III - denominação do bairro;
IV - código de endereçamento postal - CEP;
V- espaço para publicidade, informações turísticas, de meio ambiente, conservação da cidade e mensagens de utilidade pública.

Art. 3° - A placa indicativa de nome de ruas e logradouros públicos serão colocadas nas esquinas, em ambos os lados, com a altura máxima de 3m (três metros) e mínima de 2,5m (dois metros e meio) .

Paragrafo único- Nos casos de vias extensas sem cruzamento, serão colocadas placas espaçadas de no mínimo 150m (cento e cinquenta metros) de distancia uma das outras.

Art. 4° - Quando da implementação das novas placas, simultaneamente deverão ser retiradas as existentes, para que não prejudiquem a forma de padronização a ser adotada.

Art. 5°- O cronograma de implantação será gradativo, de acordo com as determinações do Poder Executivo não podendo exceder o prazo de um ano após a data da Publicação da lei.

Art. 6 - O Poder Executivo regulamentara esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a
partir da sua publicação.

Art. 7°- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentaria própria e suplementar se necessárias.

Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Cabaceiras, Sala das Sessões 28 de Abril de 2022.

Orlando Meira Moura
- Vereador/Autor -

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