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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000

Projeto de Lei32/2024aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0004, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024, À LEI COMPLEMENTAR Nº 32 / 2023

Número

32/2024

Origem

Poder Legislativo

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE DE PORTARIA, INTEGRANTE DO GRUPO FUNCIONAL: SERVIÇOS DE ATIVIDADES SIMPLES E TÉCNICAS BÁSICAS, INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 18 / 10 / 2023.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais constantes nos artigos 13, I e 64, VI da Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei:

Art.1º Fica alterada a quantidade de vagas destinadas para o cargo de Agente de Portaria, integrante do Grupo Funcional: Serviços de Atividades Simples e Técnicas Básicas, constante na Lei Complementar n° 32/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos, em anexo, alterada de 06 (seis) para 07 (sete) vagas, conforme consta no Anexo único deste Projeto de Lei.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cabaceiras, 3 de dezembro de 2024; 189 anos de emancipação política.

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
- Prefeito Constitucional -

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