
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000
PROJETO DE LEI 001/ 2026
Número
001/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Dispõe sobre a limitação do número de alunos por turma na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar a melhoria da qualidade do
ensino na Rede Municipal, proporcionando melhores condições de trabalho aos
profissionais da educação e maior atenção individual aos alunos. A limitação do
número de estudantes por turma contribui diretamente para o desenvolvimento
pedagógico, emocional e social das crianças, especialmente na educação infantil e nos
anos iniciais do ensino fundamental, fases decisivas da formação educacional.
Dessa forma, a proposta busca fortalecer o processo de ensino-aprendizagem,
garantindo melhores condições estruturais e pedagógicas para o atendimento dos
estudantes da rede pública municipal.
Cabaceiras, Plenário vereador Manoel Moura de Sousa, em 04 de Fevereiro de 2026.
Aelliton Elvis Farias Niso-PSD
(Elvis Dõso)
Vereador
Art. 1°- Fica estabelecido o limite máximo de alunos por turma na Rede Municipal de
Ensino, com o objetivo de garantir a qualidade do ensino, o acompanhamento
pedagógico individualizado e melhores condições de aprendizagem.
Art. 2°- O número máximo de alunos por turma obedecerá aos seguintes critérios:
1— Creches: até 10 (dez) crianças por turma;
II — Pré-escola: até 25 (vinte e cinco) alunos por turma;
III — Anos iniciais do Ensino Fundamental: até 25 (vinte e cinco) alunos por turma.
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as medidas necessárias
para o cumprimento desta Lei, respeitando a capacidade fisica das unidades escolares e
as normas pedagógicas vigentes.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequação gradual das
turmas já existentes, de acordo com a disponibilidade orçamentária e estrutural do
Município.
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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