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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000

Projeto de LeiaprovadoPoder Legislativo

LEI COMPLEMENTAR nº 0013, DE 7 DE AGOSTO DE 2018.

Origem

Poder Legislativo

ALTERA A QUANTIDADE DE VAGAS ATINENTES AOS CARGOS QUE MENCIONA, INSTITUÍDOS POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR N° 0004 / 2023, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 0002 / 2016, DISPONIBILIZADOS PARA CONCORRÊNCIA NON CONCURSO…

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para suprir necessidades de exercício profissional, as quantidades de vagas constantes no Anexo III – Da criação de cargos públicos, Grupo Nível Médio e Superior, integrante da Lei Complementar nº 004 / 2013, em anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Cargo público Quantidade Carga horária semanal Vencimento base
Agente de Vigilância Sanitária 03 Inalterada Inalterado
Auxiliar de Farmácia 02 Inalterada Inalterado
Auxiliar de saúde bucal Inalterada Inalterada Inalterado
Auxiliar de saúde bucal de ESF Inalterada Inalterada Inalterado
Recepcionista Inalterada Inalterada Inalterado
Técnico em Enfermagem 04 Inalterada Inalterado
Técnico em Enfermagem de ESF Inalterada Inalterada Inalterado
Técnico em Laboratório de Análises Clínicas 02 Inalterada Inalterado

Art. 2º Para suprir necessidades de exercício profissional, a quantidade de vagas constante da Lei Complementar nº 002 / 2016, em anexo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Cargo Total de vagas disponibilizadas no concurso Vagas ocupadas Necessidade de acréscimo de vagas Somátorio total das vagas
1 – Técnico em Enfermagem 03 04 01 05
2 – Condutor de Veículos – Categoria "D" Inalterado Inalterado Inalterado Inalterado
3 – Condutor de Veículos – Categoria "A/B" Inalterado Inalterado Inalterado Inalterado

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as quantidades alteradas constantes Anexo III – Da criação de cargos públicos, Grupo Nível Médio e Superior, integrante da Lei Complementar nº 004 / 2013, bem como a quantidade constante na coluna nº 04 – somatório total das vagas –, referente ao cargo Técnico em Enfermagem.

Cabaceiras, 7 de agosto de 2018; 183 anos de Emancipação Política.

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
- Prefeito Constitucional -

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