
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000
DECRETO Nº 0473, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1190, de 11 de novembro de 2024.
Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 50.936,00 (cinquenta mil e novecentos e trinta e seis reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
01 031 1001 2001 – Desenvolvimento das Atividades Legislativas
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0000007 – 3390.3399 – 15001000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO: R$ 4.500,00
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0000010 – 3390.3999 – 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA: R$ 46.400,00
Total da Ação: R$ 50.900,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 50.900,00
Total de Suplementações: R$ 50.900,00
Art. 2º Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 50.900,00 (cinquenta mil e novecentos reais), como segue:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
01 031 1001 2001 – Desenvolvimento das Atividades Legislativas
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0000004 – 3190.1399 – 15001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS: R$ 30.000,00
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0000008 – 3390.3599 – 15001000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA: R$ 20.900,00
Total da Ação: R$ 50.900,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 50.900,00
Total de Anulações: R$ 50.900,00
Total de Outras Fontes: R$ 0,00
Total Geral de Fontes: R$ 50.900,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cabaceiras/PB, 25 de Novembro de 2024.
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
- Prefeito Municipal -
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