
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000
DECRETO Nº 0368/2022 - 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Número
0368/2022
Origem
Poder Executivo
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Prefeito Constitucional do Município de CABACEIRAS, Estado da Paraíba no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como fundamentado pela Lei Orçamentária Municipal Nº 1035, de 29 de Outubro de 2021, combinado com o artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1° Fica Aberto ao Orçamento do Município um Crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 62 184 ,43 (Sessenta e Dois Mil, Cento e Oitenta e Quatro Reais e Quarenta e Três Centavos), para reforçar a dotação abaixo discriminada:
1.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031 1001.2001 - MANTER AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3 3 90 39 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
500 - RECURSOS ORDINÁRIOS - 62.184.43
TOTAL - 62.184.43
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES - 62 184.43
Art. 2° Para fazer face as despesas decorrentes deste Decreto contara o Poder Executivo com a anulação das seguintes dotações.
1.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.1001.1001 - ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL
4 4.90.52.01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
500 - RECURSOS ORDINÁRIOS - 57 928 00
01.031 1001 2001 - MANTER AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3 1 90 11 01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
500 - RECURSOS ORDINÁRIOS - 4 256.43
TOTAL - 62 184 43
TOTAL DAS ANULAÇÕES - 62.184,43
Art. 3° Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
CABACEIRAS, 05 de Dezembro de 2022.
Tiago Marcone Castro da Rocha
- Prefeito Constitucional -
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
