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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000

Projeto de Lei002/2026aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 002/2026

Número

002/2026

Origem

Poder Legislativo

Institui o Programa Municipal de Proteção, Valorização e Apoio às Mulheres no âmbito do Município de Cabaceiras e dá outras providências.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer as políticas públicas voltadas à proteção, valorização e promoção dos direitos das mulheres no município de Cabaceiras.
Apesar dos avanços conquistados ao longo dos anos, muitas mulheres ainda enfrentam desafios relacionados à violência doméstica, desigualdade de oportunidades e vulnerabilidade social. Dessa forma, torna-se fundamental que o poder público
municipal desenvolva iniciativas que incentivem a conscientização da sociedade, promovam a igualdade e garantam maior apoio às mulheres. O programa proposto busca integrar ações educativas, sociais e de capacitação profissional, contribuindo para o fortalecimento da autonomia feminina e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Além disso, a instituição da Semana Municipal de Valorização e Defesa da Mulher permitirá que o município promova atividades de conscientização, homenagens e serviços voltados às mulheres, ampliando o debate e a valorização do papel feminino
na sociedade.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste importante Projeto de Lei.

CABACEIRAS, Plenário Manoel Moura de Sousa, 05 de março de 2026.

Aelliton Elvis Farias Niso-PSD
(Elvis Dõso)
Vereador

Art. 1°- Fica instituído no âmbito do Município de Cabaceiras o Programa Municipal de Proteção, Valorização e Apoio às Mulheres, com o objetivo de promover ações de prevenção à violência, garantia de direitos, valorização social e incentivo à autonomia das mulheres.
Art. 2°- O Programa terá como princípios:
I — o respeito à dignidade da mulher;
II— a promoção da igualdade de direitos;
III — o combate a todas as formas de violência contra a mulher;
IV — o incentivo à autonomia fmanceira e ao protagonismo feminino
V — o fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres.
Art. 3°- São objetivos do Programa:
I — promover campanhas educativas sobre os direitos das mulheres;
II — incentivar ações de prevenção e combate à violência doméstica e familiar;
III — oferecer apoio e orientação às mulheres em situação de vulnerabilidade;
IV — incentivar a capacitação profissional e o empreendedorismo feminino;
V — promover parcerias com instituições públicas e privadas para ampliação das ações de apoio às mulheres.
Art. 4°- O Poder Executivo Municipal poderá, para execução do Programa:
1— realizar campanhas educativas em escolas, comunidades e meios de comunicação;
II — promover palestras, seminários e eventos de conscientização;
III — desenvolver programas de qualificação profissional para mulheres;
IV — firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades sociais e instituições
de ensino;
V — promover ações de acolhimento e orientação para mulheres vítimas de violência.
Art. 5° -Fica instituída a Semana Municipal de Valorização e Defesa da Mulher, a ser realizada anualmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, com a realização de atividades educativas, culturais e sociais.
Art. 6°- Durante a Semana Municipal de Valorização e Defesa da Mulher poderão ser promovidas:
I — palestras educativas;
II —. campanhas de conscientização;
III — homenagens a mulheres que se destacam na comunidade;
IV — ações de saúde, assistência social e orientação jurídica.
Art. 7° -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8°- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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